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Título: | 0000861-98.2012.5.01.0264 - DEJT 20-10-2017 |
Data de Publicação: | 20/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/968894 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477 DA CLT - FALECIMENTO Não se pode exigir o pagamento quando não se sabe a quem pagar. A multa do art. 477 da CLT é prevista quando não há dúvida sobre a quem pagar. Não se pode em tais circunstâncias cobrar multa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ivan da Costa Alemão Ferreira |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-10 |
Data de Acesso: | 2017-10-21 20:24:06 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-21 20:24:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008619820125010264-DOERJ-20-10-2017.pdf | 61,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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