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Título: 0000861-98.2012.5.01.0264 - DEJT 20-10-2017
Data de Publicação: 20/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/968894
Ementa: MULTA DO ART. 477 DA CLT - FALECIMENTO Não se pode exigir o pagamento quando não se sabe a quem pagar. A multa do art. 477 da CLT é prevista quando não há dúvida sobre a quem pagar. Não se pode em tais circunstâncias cobrar multa.
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreira
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-10
Data de Acesso: 2017-10-21 20:24:06
Data de Disponibilização: 2017-10-21 20:24:06
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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