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Título: 0011826-78.2015.5.01.0055 - DEJT 20-10-2017
Data de Publicação: 20/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/967943
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Negada a prestação de serviços pelo suposto tomador, ao reclamante incumbia provar a veracidade dos fatos alegados na petição inicial, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, a teor do artigo 818 da CLT, combinado com o artigo 373, inciso I, do NCPC. Desse ônus, no entanto, a parte autora não se desincumbiu a contento.      
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-03
Data de Acesso: 2017-10-20 22:06:43
Data de Disponibilização: 2017-10-20 22:06:43
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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