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Título: | 0011826-78.2015.5.01.0055 - DEJT 20-10-2017 |
Data de Publicação: | 20/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/967943 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RECLAMADO. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Negada a prestação de serviços pelo suposto tomador, ao reclamante incumbia provar a veracidade dos fatos alegados na petição inicial, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, a teor do artigo 818 da CLT, combinado com o artigo 373, inciso I, do NCPC. Desse ônus, no entanto, a parte autora não se desincumbiu a contento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-03 |
Data de Acesso: | 2017-10-20 22:06:43 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-20 22:06:43 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00118267820155010055-DOERJ-20-10-2017.pdf | 15,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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