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Título: | 0101392-58.2016.5.01.0522 - DEJT 20-10-2017 |
Data de Publicação: | 20/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/967942 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPATÍVEIS. PLUS SALARIAL INDEVIDO. Conforme o disposto no parágrafo único do artigo 456 da CLT, inexistindo disposição expressa a respeito, o trabalhador se obriga a todos serviços compatíveis com sua condição pessoal. Inexiste amparo legal para a tese de que deve haver um salário específico para cada uma das tarefas desenvolvidas pelo empregado. Sendo assim, nada obsta que um único salário seja fixado para remunerar todas as atividades executadas durante a jornada de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-03 |
Data de Acesso: | 2017-10-20 22:06:43 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-20 22:06:43 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013925820165010522-DOERJ-20-10-2017.pdf | 23,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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