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Título: 0101392-58.2016.5.01.0522 - DEJT 20-10-2017
Data de Publicação: 20/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/967942
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPATÍVEIS. PLUS SALARIAL INDEVIDO. Conforme o disposto no parágrafo único do artigo 456 da CLT, inexistindo disposição expressa a respeito, o trabalhador se obriga a todos serviços compatíveis com sua condição pessoal. Inexiste amparo legal para a tese de que deve haver um salário específico para cada uma das tarefas desenvolvidas pelo empregado. Sendo assim, nada obsta que um único salário seja fixado para remunerar todas as atividades executadas durante a jornada de trabalho.    
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-03
Data de Acesso: 2017-10-20 22:06:43
Data de Disponibilização: 2017-10-20 22:06:43
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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