Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101063-26.2017.5.01.0000 - DEJT 20-10-2017
Data de Publicação: 20/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/967938
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENHORA DE CADERNETA DE POUPANÇA. A nova regra permite a penhora de poupança, uma vez que contém previsão expressa de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Assim, sendo o crédito trabalhista de natureza alimentar, está clara a possibilidade de penhora no caso em exame sem qualquer limitação de valor. Enfim, levando-se em conta que o bloqueio foi realizado quando já vigente o NCPC, tem-se como cabível a penhora de valores depositados em conta poupança para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, o que, em última análise, abrange o crédito trabalhista. Denegada a segurança.
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-05
Data de Acesso: 2017-10-20 22:06:41
Data de Disponibilização: 2017-10-20 22:06:41
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01010632620175010000-DOERJ-20-10-2017.pdf16,01 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.