Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101063-26.2017.5.01.0000 - DEJT 20-10-2017 |
Data de Publicação: | 20/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/967938 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENHORA DE CADERNETA DE POUPANÇA. A nova regra permite a penhora de poupança, uma vez que contém previsão expressa de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Assim, sendo o crédito trabalhista de natureza alimentar, está clara a possibilidade de penhora no caso em exame sem qualquer limitação de valor. Enfim, levando-se em conta que o bloqueio foi realizado quando já vigente o NCPC, tem-se como cabível a penhora de valores depositados em conta poupança para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, o que, em última análise, abrange o crédito trabalhista. Denegada a segurança. |
Juiz / Relator / Redator designado: | BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-05 |
Data de Acesso: | 2017-10-20 22:06:41 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-20 22:06:41 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01010632620175010000-DOERJ-20-10-2017.pdf | 16,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.