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Título: 0000874-06.2014.5.01.0401 - DEJT 19-10-2017
Assunto: AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - CONFISSÃO FICTA - DIREITOS INDISPONÍVEIS - REVELIA
Data de Publicação: 19/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/967910
Ementa: AÇÃO ANULATÓRIA. UNIÃO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. Tratando-se de ação anulatória de auto de infração, ainda que se considere revel a União, deixando de apresentar a defesa, não se lhe aplicam os efeitos da confissão ficta, ante a indisponibilidade do direito, nos termos do art. 345, II, do CPC/2015. Ademais, tendo em vista que os atos da administração se revestem de presunção de veracidade, o fato do autor não ter apresentado, na data da fiscalização, documento que deveria estar em seu poder, não há por que considerar nulo o Auto de Infração.
Juiz / Relator / Redator designado: Glaucia Zuccari Fernandes Braga
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-04
Data de Acesso: 2017-10-20 22:06:29
Data de Disponibilização: 2017-10-20 22:06:29
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2017

Anexos
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