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Título: | 0000874-06.2014.5.01.0401 - DEJT 19-10-2017 |
Assunto: | AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - CONFISSÃO FICTA - DIREITOS INDISPONÍVEIS - REVELIA |
Data de Publicação: | 19/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/967910 |
Ementa: | AÇÃO ANULATÓRIA. UNIÃO. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. Tratando-se de ação anulatória de auto de infração, ainda que se considere revel a União, deixando de apresentar a defesa, não se lhe aplicam os efeitos da confissão ficta, ante a indisponibilidade do direito, nos termos do art. 345, II, do CPC/2015. Ademais, tendo em vista que os atos da administração se revestem de presunção de veracidade, o fato do autor não ter apresentado, na data da fiscalização, documento que deveria estar em seu poder, não há por que considerar nulo o Auto de Infração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Glaucia Zuccari Fernandes Braga |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-04 |
Data de Acesso: | 2017-10-20 22:06:29 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-20 22:06:29 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008740620145010401-DOERJ-19-10-2017.pdf | 58,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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