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Título: 0101144-09.2016.5.01.0000 - DEJT 17-10-2017
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - HORAS EXTRAS HABITUAIS - IMPROCEDÊNCIA - REEXAME - REFLEXO
Data de Publicação: 17/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/966624
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS SOBRE O RSR - REEXAME DE PROVAS E DA DECISÃO RESCINDENDA - IMPROCEDÊNCIA. Examinando os fundamentos da decisão rescindenda e da inicial desta ação rescisória, infere-se que a pretensão da Autora é reexaminar o conjunto probatório da reclamação trabalhista, como também a decisão que transitou em julgado, o que não se admite em sede de rescisória. Observo que as matérias trazidas a exame nesta ação rescisória com fundamento em violação ao disposto no art. 7º da lei 5811/72, já foram apresentadas na defesa da ação originaria, o que evidencia a clara tentativa da Autora em utilizar a ação rescisória como sucedâneo de Recurso Ordinário, o que não se admite no nosso ordenamento legal. A inicial, neste ponto, é repetição da contestação na ação originária, restringindo-se a Autora a adequar o texto à natureza desconstitutiva da ação rescisória e, portanto, ao invés de se insurgir contra a pretensão do Reclamante como fez na contestação, manifesta a sua contrariedade a sentença que transitou em julgado.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-05
Data de Acesso: 2017-10-17 21:27:10
Data de Disponibilização: 2017-10-17 21:27:10
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2017

Anexos
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