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Título: 0000661-63.2014.5.01.0283 - DEJT 04-10-2017
Data de Publicação: 04/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/962250
Ementa: BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSS7IBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borges
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-13
Data de Acesso: 2017-10-12 03:55:37
Data de Disponibilização: 2017-10-12 03:55:37
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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