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Título: | 0000661-63.2014.5.01.0283 - DEJT 04-10-2017 |
Data de Publicação: | 04/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/962250 |
Ementa: | BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSS7IBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-13 |
Data de Acesso: | 2017-10-12 03:55:37 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-12 03:55:37 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006616320145010283-DOERJ-04-10-2017.pdf | 88,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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