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Título: 0101129-06.2017.5.01.0000 - DEJT 28-09-2017
Data de Publicação: 28/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/962225
Ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Pretensão que objetiva coerência jurisprudencial e a prevalência da tese de que a contratação de atores e atrizes levada a efeito por emissoras de televisão, por longos e contínuos períodos, afronta a súmula 331 do Colendo TST e o artigo 9º da CLT, razão pela qual nula a contratação por intermédio de pessoa jurídica e forçoso o reconhecimento do vínculo de emprego. Ajuizamento do incidente após o julgamento do recurso que lhe deu origem. Exigência legal e regimental de pendência de recurso ou processo, cuja apreciação deve ocorrer em conjunto com a decisão do IRDR, a teor do disposto no parágrafo único do art. 978 do CPC.e § 1º, do artigo 119, do Regimento Interno do TRT da Primeira Região.  Incidente não admitido.
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-14
Data de Acesso: 2017-10-12 03:55:30
Data de Disponibilização: 2017-10-12 03:55:30
Tipo de Processo: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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