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Título: | 0101129-06.2017.5.01.0000 - DEJT 28-09-2017 |
Data de Publicação: | 28/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/962225 |
Ementa: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Pretensão que objetiva coerência jurisprudencial e a prevalência da tese de que a contratação de atores e atrizes levada a efeito por emissoras de televisão, por longos e contínuos períodos, afronta a súmula 331 do Colendo TST e o artigo 9º da CLT, razão pela qual nula a contratação por intermédio de pessoa jurídica e forçoso o reconhecimento do vínculo de emprego. Ajuizamento do incidente após o julgamento do recurso que lhe deu origem. Exigência legal e regimental de pendência de recurso ou processo, cuja apreciação deve ocorrer em conjunto com a decisão do IRDR, a teor do disposto no parágrafo único do art. 978 do CPC.e § 1º, do artigo 119, do Regimento Interno do TRT da Primeira Região. Incidente não admitido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-14 |
Data de Acesso: | 2017-10-12 03:55:30 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-12 03:55:30 |
Tipo de Processo: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011290620175010000-DOERJ-28-09-2017.pdf | 23,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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