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Título: 0010924-97.2015.5.01.0032 - DEJT 11-10-2017
Data de Publicação: 11/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/962208
Ementa: DIVISOR APLICÁVEL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A adoção do divisor 220 para a apuração do salário-hora está prevista no instrumento normativo, logo, prevendo a norma coletiva o divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras, não cabe a fixação de outro parâmetro com base na jornada cumprida.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-02
Data de Acesso: 2017-10-12 03:55:25
Data de Disponibilização: 2017-10-12 03:55:25
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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