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Título: | 0010924-97.2015.5.01.0032 - DEJT 11-10-2017 |
Data de Publicação: | 11/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/962208 |
Ementa: | DIVISOR APLICÁVEL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A adoção do divisor 220 para a apuração do salário-hora está prevista no instrumento normativo, logo, prevendo a norma coletiva o divisor a ser aplicado no cálculo das horas extras, não cabe a fixação de outro parâmetro com base na jornada cumprida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-02 |
Data de Acesso: | 2017-10-12 03:55:25 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-12 03:55:25 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109249720155010032-DOERJ-11-10-2017.pdf | 17,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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