Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010119-67.2015.5.01.0284 - DEJT 09-10-2017
Data de Publicação: 09/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/962140
Ementa: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA. PRECLUSÃO. Tratando-se de sentença líquida, os valores quantificados fazem parte da condenação. Portanto, eventuais impugnações quanto às importâncias calculadas, devem ser feitas por meio do recurso ordinário, e não na fase de execução, sendo este o momento processual oportuno para se impugnar os cálculos de liquidação.      
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-25
Data de Acesso: 2017-10-12 03:55:04
Data de Disponibilização: 2017-10-12 03:55:04
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00101196720155010284-DOERJ-09-10-2017.pdf15,49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.