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Título: | 0010119-67.2015.5.01.0284 - DEJT 09-10-2017 |
Data de Publicação: | 09/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/962140 |
Ementa: | IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. SENTENÇA LÍQUIDA. PRECLUSÃO. Tratando-se de sentença líquida, os valores quantificados fazem parte da condenação. Portanto, eventuais impugnações quanto às importâncias calculadas, devem ser feitas por meio do recurso ordinário, e não na fase de execução, sendo este o momento processual oportuno para se impugnar os cálculos de liquidação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-25 |
Data de Acesso: | 2017-10-12 03:55:04 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-12 03:55:04 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00101196720155010284-DOERJ-09-10-2017.pdf | 15,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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