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Título: 0011298-49.2013.5.01.0076 - DEJT 10-10-2017
Data de Publicação: 10/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/962116
Ementa: INTERVALO INTERJORNADA - O desrespeito o intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT (Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1, C. TST).  
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-03
Data de Acesso: 2017-10-12 03:54:57
Data de Disponibilização: 2017-10-12 03:54:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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