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Título: 0011064-56.2015.5.01.0057 - DEJT 15-09-2017
Data de Publicação: 15/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/961915
Ementa: Pedido de equiparação salarial. O histórico de formação juntado pela ré não serve para o fim colimado, eis que o fato do modelo possuir mais horas de cursos não demonstra de forma cabal a existência de diferença técnica ou de produtividade entre os confrontados. Recurso da ré não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-30
Data de Acesso: 2017-10-12 03:53:51
Data de Disponibilização: 2017-10-12 03:53:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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