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Título: 0061500-40.2009.5.01.0021 - DEJT 05-10-2017
Data de Publicação: 05/10/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/957576
Ementa: DIVISOR BANCÁRIO - -A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do C. TST, no Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR-0000849-83.2013.5.03.0138, por maioria de votos, decidiu recentemente que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários é definido com base na norma do art. 64 da CLT, sendo 180 e 220, para jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. Considerando que o autor estava submetido à jornada reduzida de 6 (seis) horas (art. 224 da CLT), então o divisor aplicável é o de 180 horas.-
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-27
Data de Acesso: 2017-10-11 11:01:45
Data de Disponibilização: 2017-10-11 11:01:45
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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