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Título: 0000872-70.2017.5.01.0000 - DEJT 13-09-2017
Data de Publicação: 13/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956996
Ementa: Órgão Especial RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA À MAGISTRADA POR MOTIVO DE DOENÇA NA FAMÍLIA. LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979 (LOMAN). PARIDADE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LOMP). LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. LEI Nº 8.112/1990. SIMETRIA CONSTITUCIONAL. GARANTIA ASSEGURADA. 1) Editada a Resolução nº 133/2011, dispondo sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e a equiparação de vantagens, ante a decisão proferida pelo próprio E. CNJ em sede de Pedido de Providências, reconhecendo a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional, observado o disposto no § 4º do artigo 129 da Constituição da República e a auto-aplicabilidade do preceito, as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993, a não previsão na LOMAN e a inadequação desta à própria Carta Política, bem ainda a revogação de seu artigo 62, face ao regime remuneratório instituído pela Emenda Constitucional nº 19/1998, resulta que a concessão de vantagens apenas a uma de duas carreiras assemelhadas importa em manifesta discriminação, havendo necessidade de preservar a Magistratura como carreira atrativa, face à paridade de vencimentos. 2) Recurso administrativo ao qual se concede provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-17
Data de Acesso: 2017-10-11 10:58:57
Data de Disponibilização: 2017-10-11 10:58:57
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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