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Título: | 0000001-19.2017.5.01.0201 - DEJT 29-09-2017 |
Data de Publicação: | 29/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956770 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O octídio legal para a impugnação de decisão por meio de agravo de petição é contado a partir da intimação da decisão recorrida e não da última decisão prolatada nos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-12 |
Data de Acesso: | 2017-10-11 10:57:51 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-11 10:57:51 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011920175010201-DOERJ-29-09-2017.pdf | 58,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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