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Título: 0133100-85.2004.5.01.0025 - DEJT 28-09-2017
Assunto: AÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Data de Publicação: 28/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956686
Ementa: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - Considerando que o Título Executivo Judicial, proferido nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0006900-14.2002.5.01.0054 (Ação Coletiva), que deferiu honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, da mesma forma como observado pela decisão primária nos autos do processo nº 0006900-14.2002.5.01.0054, que determinou o processamento da execução de forma desmembrada de cada substituído naqueles autos, possibilitando-se assim a distribuição normal de execuções individuais, de igual forma deve ser admitida a execução dos honorários advocatícios por meio de ações individuais, ainda que se vislumbre a possibilidade da distribuição por dependência a esses processos individuais.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-20
Data de Acesso: 2017-10-11 10:57:27
Data de Disponibilização: 2017-10-11 10:57:27
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2017

Anexos
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01331008520045010025-DOERJ-28-09-2017.pdf108,29 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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