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Título: | 0010424-93.2015.5.01.0076 - DEJT 04-10-2017 |
Data de Publicação: | 04/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956609 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CONTROLES BRITÂNICOS. Nos exatos temos da Súmula 338, III, do TST, não se desincumbindo a ré de comprovar a jornada de trabalho do empregado, vez que imprestáveis como meio de prova os controles de frequência adunados aos autos, com marcação britânica, presume-se verídica a jornada de trabalho declinada na inicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-18 |
Data de Acesso: | 2017-10-11 10:57:05 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-11 10:57:05 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104249320155010076-DOERJ-04-10-2017.pdf | 24,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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