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Título: 0003296-05.2014.5.01.0481 - DEJT 18-09-2017
Data de Publicação: 18/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/953288
Ementa: BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Uma vez verificada a inexistência de bens da primeira reclamada suficientes à garantia da execução, a qual, inclusive encontra-se em recuperação judicial, correto o redirecionamento da execução em face da segunda reclamada, devedora subsidiária.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-11
Data de Acesso: 2017-10-10 10:44:02
Data de Disponibilização: 2017-10-10 10:44:02
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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