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Título: 0000001-02.2017.5.01.0045 - DEJT 22-09-2017
Data de Publicação: 22/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/953100
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA OU PROVA DA POSSE. Inexistindo provas robustas a respeito da aquisição do veículo penhorado pelo agravante, ou transferência do bem para sua titularidade, não há como se reconhecer a condição de adquirente de boa-fé, prevalecendo o valor probante do registro do veículo, o qual não foi ilidido por provas em contrário. 1- RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-13
Data de Acesso: 2017-10-10 10:43:06
Data de Disponibilização: 2017-10-10 10:43:06
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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