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Título: | 0004395-10.2014.5.01.0481 - DEJT 13-09-2017 |
Data de Publicação: | 13/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/952012 |
Ementa: | BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Uma vez verificada a inexistência de bens da primeira reclamada suficientes à garantia da execução, a qual, inclusive encontra-se em recuperação judicial, correto o redirecionamento da execução em face da segunda reclamada, devedora subsidiária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-04 |
Data de Acesso: | 2017-09-14 22:57:38 |
Data de Disponibilização: | 2017-09-14 22:57:38 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00043951020145010481-DOERJ-13-09-2017.pdf | 50,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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