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Título: 0101070-18.2017.5.01.0000 - DEJT 13-09-2017
Data de Publicação: 13/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951961
Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS AO DEPENDENTE HABILITADO. Conforme definido na Lei 6858/80 e Decreto 85845/81, os valoresnão recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados em documento fornecido pela instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte. Direcionamento diverso da verba deve ser definido pelo juízo sucessório.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-31
Data de Acesso: 2017-09-13 21:16:55
Data de Disponibilização: 2017-09-13 21:16:55
Tipo de Processo: RECURSO ADMINISTRATIVO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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