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Título: Resolução Administrativa nº 51, de 31 de agosto de 2017
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: CBTU - FLUMITRENS - Ex-empregado - Reintegração - Prescrição
Data de Publicação: 11/09/2017
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 51, de 31 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 65, com a seguinte redação: “CBTU/FLUMITRENS. TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO DE 31/12/1994. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TOTAL CONFIGURADA. A pretensão relativa à reintegração de ex-empregados da CBTU, sob o fundamento de nulidade do ato de transferência para a FLUMITRENS, praticado através de convênio administrativo firmado em 31/12/1994, encontra-se fulminada pela prescrição trabalhista fixada no art. 7º, XXIX, da CRFB.”
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951894
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2017-09-13 16:28:04
Data de Disponibilização: 2017-09-13 16:28:04
Vide: Súmula nº 65
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