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Título: | Resolução Administrativa nº 51, de 31 de agosto de 2017 |
Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) TPL |
Assunto: | CBTU - FLUMITRENS - Ex-empregado - Reintegração - Prescrição |
Data de Publicação: | 11/09/2017 |
Editora: | Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho |
Citação: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 51, de 31 de agosto de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1. |
Resumo / Ementa: | Aprova a edição da SÚMULA Nº 65, com a seguinte redação: “CBTU/FLUMITRENS. TRANSFERÊNCIA DOS EMPREGADOS. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO DE 31/12/1994. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TOTAL CONFIGURADA. A pretensão relativa à reintegração de ex-empregados da CBTU, sob o fundamento de nulidade do ato de transferência para a FLUMITRENS, praticado através de convênio administrativo firmado em 31/12/1994, encontra-se fulminada pela prescrição trabalhista fixada no art. 7º, XXIX, da CRFB.” |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/951894 |
Tipo de Documento: | Resolução Administrativa |
Data de Acesso: | 2017-09-13 16:28:04 |
Data de Disponibilização: | 2017-09-13 16:28:04 |
Vide: | Súmula nº 65 |
Aparece nas coleções: | Resoluções Administrativas |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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ResAdm2017-0051-C.htm | 75,14 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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