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Título: | 0100741-06.2017.5.01.0000 - DEJT 04-09-2017 |
Data de Publicação: | 04/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/948706 |
Ementa: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO POST MORTEM. NETA DE SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE. Não há, in casu, previsão legal para o pedido da recorrente de concessão do benefício de pensão post mortem na condição de neta de servidor inativo, posto que a situação fática delineada nos autos não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 5º da Lei nº 3.373/58. Recurso Administrativo a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-17 |
Data de Acesso: | 2017-09-02 22:38:36 |
Data de Disponibilização: | 2017-09-02 22:38:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ADMINISTRATIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007410620175010000-DOERJ-04-09-2017.pdf | 20,06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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