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Título: | 0000001-05.2017.5.01.0044 - DEJT 31-08-2017 |
Data de Publicação: | 31/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/947277 |
Ementa: | EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS E DEVERES. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. EFEITOS. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. Conquanto a transferência onerosa do domínio útil do imóvel dar-se com a transcrição do título translativo no Cartório Imobiliário, não se pode desconsiderar os efeitos dos contratos sucessivos de cessão de direitos sobre o bem realizados sem a devida formalização, por admitida pela jurisprudência (Súmula nº 84 do STJ). Assim, comprovado nos autos que o agravante encontra-se no exercício da posse do imóvel penhorado, de forma mansa e pacífica, sendo alienado pelo sócio-executado a terceiro antes de ser iniciada a execução contra ele, e, novamente, do terceiro ao ora agravante, a constrição sobre ele recaída deve ser desconstituída, por inexistir elementos que revelem a fraude à execução. Decisão a merecer reforma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-23 |
Data de Acesso: | 2017-09-02 00:39:43 |
Data de Disponibilização: | 2017-09-02 00:39:43 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010520175010044-DOERJ-31-08-2017.pdf | 78,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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