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Título: | 0011420-62.2014.5.01.0000 - DEJT 30-08-2017 |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO |
Data de Publicação: | 30/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/944579 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. A existência de pronunciamento jurisdicional acerca do fato comprovado na ação originária acarreta a inviabilidade do pedido rescisório com fundamento em erro de fato, consoante expressa disposição legal, encontrando, ainda, respaldo no entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 136, da SDI-II do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-24 |
Data de Acesso: | 2017-09-01 03:49:41 |
Data de Disponibilização: | 2017-09-01 03:49:41 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114206220145010000-DOERJ-30-08-2017.pdf | 23,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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