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Título: 0000508-02.2014.5.01.0551 - DEJT 15-08-2017
Data de Publicação: 15/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/941469
Ementa: Retificação da CTPS. Confissão ficta da Autora. O ônus da prova da autonomia dos serviços prestados recai sobre a Ré, por se tratar de fato impeditivo do direito postulado (artigos 818 da CLT e 373, II do CPC). No entanto, a pena de confissão aplicada à Demandante acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na contestação, em virtude do não comparecimento na audiência para a qual estava intimada a depor (artigo 385 do CPC de 2015). A tese de defesa prevalece, ante a ausência de provas favoráveis à retificação da data de admissão no emprego RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial (fls. 73/75), do Dr. Eduardo Mussi Dietrich Filho, Juiz do Trabalho Substituto em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-02
Data de Acesso: 2017-08-31 04:36:40
Data de Disponibilização: 2017-08-31 04:36:40
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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