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Título: | 0000001-22.2017.5.01.0006 - DEJT 10-08-2017 |
Data de Publicação: | 10/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/941217 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. A parte que figura no polo passivo da execução não é legitimada para a interposição de embargos de terceiro, uma vez que não pode ser considerada pessoa estranha à lide, isto é terceiro. No caso de a parte pretender discutir sua legitimidade passiva ou vícios relacionados à sua inclusão do polo passivo da ação, deve opor os pertinentes embargos à execução nos autos principais. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Regina Vianna Marques Barrozo |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-01 |
Data de Acesso: | 2017-08-31 04:35:23 |
Data de Disponibilização: | 2017-08-31 04:35:23 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000012220175010006-DOERJ-10-08-2017.pdf | 70,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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