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Título: 0168200-07.1996.5.01.0341 - DEJT 15-08-2017
Data de Publicação: 15/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/938446
Ementa: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. Intimada para impugnar os cálculos de liquidação, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, incumbe à parte apresentar, na primeira oportunidade, todos os pontos controvertidos, especialmente em torno dos critérios adotados, pela perita e pela contadoria do Juízo, na apuração das parcelas devidas. Se a parte interessada não procede, dessa forma, opera-se a preclusão quanto aos temas não suscitados - interpretação sistemática do dispositivo supracitado com o § 3º, do artigo 884, da CLT. Agravo de Petição do Réu que se nega provimento AGRAVO DE PETIÇÃO do Réu em face da r. decisão, de fls. 576/577, do Dr. Gilberto Garcia da Silva, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, que julgou improcedentes seus Embargos à Execução.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-02
Data de Acesso: 2017-08-30 09:37:06
Data de Disponibilização: 2017-08-30 09:37:06
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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