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Título: | 0168200-07.1996.5.01.0341 - DEJT 15-08-2017 |
Data de Publicação: | 15/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/938446 |
Ementa: | IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. Intimada para impugnar os cálculos de liquidação, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, incumbe à parte apresentar, na primeira oportunidade, todos os pontos controvertidos, especialmente em torno dos critérios adotados, pela perita e pela contadoria do Juízo, na apuração das parcelas devidas. Se a parte interessada não procede, dessa forma, opera-se a preclusão quanto aos temas não suscitados - interpretação sistemática do dispositivo supracitado com o § 3º, do artigo 884, da CLT. Agravo de Petição do Réu que se nega provimento AGRAVO DE PETIÇÃO do Réu em face da r. decisão, de fls. 576/577, do Dr. Gilberto Garcia da Silva, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, que julgou improcedentes seus Embargos à Execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-02 |
Data de Acesso: | 2017-08-30 09:37:06 |
Data de Disponibilização: | 2017-08-30 09:37:06 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01682000719965010341-DOERJ-15-08-2017.pdf | 74,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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