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Título: | 0000577-47.2014.5.01.0482 - DEJT 02-08-2017 |
Data de Publicação: | 02/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/935935 |
Ementa: | FOLGAS TRABALHADAS - COMPENSAÇÃO - É totalmente inviável permitir que a ré possa, unilateralmente, estabelecer um suposto -banco de dias-, de maneira a compensar as folgas suprimidas, ainda que por necessidade de serviço e com o objetivo de compensação posterior ou antecipado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Cesar Marques Carvalho |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-25 |
Data de Acesso: | 2017-08-03 21:15:46 |
Data de Disponibilização: | 2017-08-03 21:15:46 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005774720145010482-DOERJ-02-08-2017.pdf | 98,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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