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Título: 0000577-47.2014.5.01.0482 - DEJT 02-08-2017
Data de Publicação: 02/08/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/935935
Ementa: FOLGAS TRABALHADAS - COMPENSAÇÃO - É totalmente inviável permitir que a ré possa, unilateralmente, estabelecer um suposto -banco de dias-, de maneira a compensar as folgas suprimidas, ainda que por necessidade de serviço e com o objetivo de compensação posterior ou antecipado.
Juiz / Relator / Redator designado: Cesar Marques Carvalho
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-07-25
Data de Acesso: 2017-08-03 21:15:46
Data de Disponibilização: 2017-08-03 21:15:46
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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