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Título: | 0011808-95.2015.5.01.0204 - DEJT 26-07-2017 |
Data de Publicação: | 26/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/932565 |
Ementa: | INTERVALO. FRACIONAMENTO. Não tendo a empresa provado a concessão de intervalos que somados alcancem uma hora mostra-se inválido o sistema de fracionamento, deve a Ré responder pela hora suprimida como extra. |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-05 |
Data de Acesso: | 2017-07-26 22:23:08 |
Data de Disponibilização: | 2017-07-26 22:23:08 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00118089520155010204-DOERJ-26-07-2017.pdf | 16,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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