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Título: | 0000512-38.2017.5.01.0000 - DEJT 24-07-2017 |
Assunto: | DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA - LICENÇA - MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO - OBSERVÂNCIA |
Data de Publicação: | 24/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/931768 |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. SIMETRIA CONSTITUCIONAL. MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO. RESOLUÇÃO Nº 133/2011 DO CNJ. OBSERVÂNCIA. Nos termos da Resolução nº 133/2011 do CNJ, em consonância com o § 4º do art. 129, da Constituição Federal, a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família deverá observar a simetria existente entre as carreiras da magistratura e do ministério público, sendo devida a aplicação das disposições do art. 222, inciso I, §1º, alínea -b-, da Lei Complementar nº 75/93, ou seja, concedida sem prejuízo da percepção dos subsídios e das demais vantagens inerentes ao cargo, pelo período de 90 dias, prorrogável por igual prazo e nas mesmas condições. Em consequência, não existe restrição legal para a concessão do benefício na forma do art. 222, da Lei Complementar nº 75/93, que se mostra mais vantajosa se comprada com o art. 83 da Lei nº 8.112/90, sendo certo que a disposição do § 1º do art. 71, da Lei nº 37/79 (LOMAN), busca apenas estabelecer garantia mínima ao mencionar que -Os períodos de licenças concedidos aos magistrados não terão limites inferiores aos reconhecidos por lei ao funcionalismo da mesma pessoa de direito público.- Recurso administrativo a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Marcelo de Miranda Serrano |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-13 |
Data de Acesso: | 2017-07-25 22:59:10 |
Data de Disponibilização: | 2017-07-25 22:59:10 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005123820175010000-DOERJ-24-07-2017.pdf | 108,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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