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Título: | 0100193-68.2016.5.01.0241 - DEJT 21-07-2017 |
Data de Publicação: | 21/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/930771 |
Ementa: | PROCESSO DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA DOS LITIGANTES. EFEITOS. ART. 818, DA CLT. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 373, I, DO CPC. À luz da regra contida no art. 818, da CLT, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, tendo a parte autora, especificamente, o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-28 |
Data de Acesso: | 2017-07-21 22:22:02 |
Data de Disponibilização: | 2017-07-21 22:22:02 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001936820165010241-DOERJ-21-07-2017.pdf | 15,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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