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Título: 0100193-68.2016.5.01.0241 - DEJT 21-07-2017
Data de Publicação: 21/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/930771
Ementa:   PROCESSO DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA DOS LITIGANTES. EFEITOS. ART. 818, DA CLT. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 373, I, DO CPC. À luz da regra contida no art. 818, da CLT, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, tendo a parte autora, especificamente, o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-28
Data de Acesso: 2017-07-21 22:22:02
Data de Disponibilização: 2017-07-21 22:22:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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