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Título: 0100221-21.2016.5.01.0052 - DEJT 21-07-2017
Data de Publicação: 21/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/930770
Ementa:   DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA. CONVENÇÃO COLETIVA MAIS BENÉFICA. Evidenciado que as Convenções Coletivas da categoria são mais benéficas que os Acordos Coletivos, devem aquelas prevalecer sobre estes, em consonância com a aplicação da norma mais favorável que se extrai do princípio da proteção que rege as relações jus laborais.
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-28
Data de Acesso: 2017-07-21 22:22:02
Data de Disponibilização: 2017-07-21 22:22:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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