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Título: 0100235-05.2016.5.01.0343 - DEJT 21-07-2017
Data de Publicação: 21/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/930767
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A tomadora de serviços é subsidiariamente responsável pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho dos empregados da empresa prestadora de serviços, mesmo em caso de terceirização lícita. Entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula nº 331, item IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-28
Data de Acesso: 2017-07-21 22:22:01
Data de Disponibilização: 2017-07-21 22:22:01
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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