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Título: | 0100818-15.2017.5.01.0000 - DEJT 21-07-2017 |
Assunto: | AJUDA DE CUSTO - MAGISTRADO - REMOÇÃO |
Data de Publicação: | 21/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/930755 |
Ementa: | ACÓRDÃO ÓRGÃO ESPECIAL RECURSO ADMINISTRATIVO. AJUDA DE CUSTO. MAGISTRADO. REMOÇÃO A PEDIDO - RESOLUÇÃO N° 182/2017 DO C.CSJT. Nos termos do art. 2º da Resolução n. 182/2017 do C. CSJT, a remoção a pedido é de exclusivo interesse do magistrado e somente será deferida para provimento de cargo vago idêntico, não lhe sendo devida ajuda de custo e/ou indenização de transporte para esse fim. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORREA TOURINHO |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-07-13 |
Data de Acesso: | 2017-07-21 22:21:56 |
Data de Disponibilização: | 2017-07-21 22:21:56 |
Tipo de Processo: | RECURSO ADMINISTRATIVO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008181520175010000-DOERJ-21-07-2017.pdf | 14,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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