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Título: | 0010877-25.2015.5.01.0000 - DEJT 18-07-2017 |
Data de Publicação: | 18/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/928717 |
Ementa: | MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. COMPETÊNCIA VINCULADA AO RECURSO PRINCIPAL. REMESSA DOS AUTOS AO RELATOR. As regras de competência sujeitam-se a regimes jurídicos diferentes, dependendo se são estabelecidas para atender exclusivamente ao interesse público, denominada regra de competência absoluta, ou se, para atender ao interesse particular preponderantemente, a regra de competência relativa. As regras de competência absoluta, portanto, não podem ser alteradas pela vontade das partes, constituindo exemplos dessa competência aquela determinada em razão da matéria, da pessoa e funcional. As medidas cautelares ajuizadas nos Tribunais devem, portanto, ser apreciadas pelo mesmo Órgão competente para o julgamento do apelo principal, que, no caso do recurso ordinário interposto contra sentença de Vara do Trabalho, são as Turmas dos Tribunais Regionais do Trabalho, na forma preconizada no art. 678, da CLT. I - R E L A T Ó R I O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário nº. TRT-RO-0010877-25.2015.5.01.0000,em que são partes: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, como requerente, e PAMELA ETIENE SANTOS MARQUES, como requerida. Na forma Regimental, adoto o relatório apresentado na sessão de julgamento, pelo Exmo. Senhor Desembargador Relator: " |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-22 |
Data de Acesso: | 2017-07-18 22:48:45 |
Data de Disponibilização: | 2017-07-18 22:48:45 |
Tipo de Processo: | CAUTELAR INOMINADA |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108772520155010000-DOERJ-18-07-2017.pdf | 21,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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