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Título: | 0100017-02.2017.5.01.0000 - DEJT 14-07-2017 |
Data de Publicação: | 14/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/927593 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL .NEGADO PROVIMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. Mantida a decisão liminar de conceder efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela agravada, uma vez que não ficou demonstrada a violação ao direito do agravante de ser nomeado para cargo conquistado por concurso público realizado, tão somente ,para a formação do cadastro de reserva. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-27 |
Data de Acesso: | 2017-07-14 22:33:17 |
Data de Disponibilização: | 2017-07-14 22:33:17 |
Tipo de Processo: | TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000170220175010000-DOERJ-14-07-2017.pdf | 14,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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