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Título: 0100017-02.2017.5.01.0000 - DEJT 14-07-2017
Data de Publicação: 14/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/927593
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL .NEGADO PROVIMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. Mantida a decisão liminar de conceder efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pela agravada, uma vez que não ficou demonstrada a violação ao direito do agravante de ser nomeado para cargo conquistado por concurso público realizado, tão somente ,para a formação do cadastro de reserva.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-27
Data de Acesso: 2017-07-14 22:33:17
Data de Disponibilização: 2017-07-14 22:33:17
Tipo de Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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