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Título: 0000629-34.2010.5.01.0401 - DEJT 10-07-2017
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ÔNUS DA PROVA
Data de Publicação: 10/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/925628
Ementa: DO ACIDENTE DE TRABALHO. O ônus probatório de comprovar a ocorrência do alegado Acidente de trabalho e o gozo do benefício previdenciário, capaz de garantir a estabilidade provisória decorrente deste acidente, recaiu sobre a reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, da CLT, c/c art. 373, I, do NCPC. Não tendo o autor de se desincumbido do seu ônus probante, confirmo a sentença.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-28
Data de Acesso: 2017-07-11 22:30:30
Data de Disponibilização: 2017-07-11 22:30:30
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2017

Anexos
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