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Título: | 0000629-34.2010.5.01.0401 - DEJT 10-07-2017 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ÔNUS DA PROVA |
Data de Publicação: | 10/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/925628 |
Ementa: | DO ACIDENTE DE TRABALHO. O ônus probatório de comprovar a ocorrência do alegado Acidente de trabalho e o gozo do benefício previdenciário, capaz de garantir a estabilidade provisória decorrente deste acidente, recaiu sobre a reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, da CLT, c/c art. 373, I, do NCPC. Não tendo o autor de se desincumbido do seu ônus probante, confirmo a sentença. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-28 |
Data de Acesso: | 2017-07-11 22:30:30 |
Data de Disponibilização: | 2017-07-11 22:30:30 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006293420105010401-DOERJ-10-07-2017.pdf | 77,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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