Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0007159-63.2014.5.01.0482 - DEJT 05-07-2017 |
Data de Publicação: | 05/07/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/922279 |
Ementa: | FOLGAS SUPRIMIDAS. Diante da adoção, por maioria, da Tese Jurídica Prevalecente nº 04 nesta Corte, tem-se por inválido o sistema de compensação de jornada imposto pela Petrobras, no tocante ao regime de trabalho embarcado de 14 x 21 dias, sendo devido o pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos. HORAS EXTRAS. Não configura a prestação de horas extras a supressão de folga com o correspondente crédito em -banco- para posterior compensação com folga concedida a maior. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-27 |
Data de Acesso: | 2017-07-07 01:10:15 |
Data de Disponibilização: | 2017-07-07 01:10:15 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00071596320145010482-DOERJ-05-07-2017.pdf | 122,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.