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Título: 0011522-73.2015.5.01.0057 - DEJT 03-07-2017
Data de Publicação: 03/07/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/922241
Ementa:   PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial ou no recurso, quanto em documento específico, nos termos dos arts. 98 e 99, do CPC, do art. 11, da Lei nº7.115/1983 e, também, do art. 790, §3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº269, da SDI-I, do C. TST. Agravo de instrumento conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-14
Data de Acesso: 2017-07-07 01:10:00
Data de Disponibilização: 2017-07-07 01:10:00
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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