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Título: | 0100118-84.2016.5.01.0061 - DEJT 30-06-2017 |
Data de Publicação: | 30/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/920684 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. DEVER DO EMPREGADOR. SÚMULA 338, I, DO TST. Se o empregador não traz aos autos os controles de ponto que estava obrigado a manter, presume-se verídica a jornada de trabalho declinada na inicial, à luz da Súmula 338, I, do TST, adaptada às demais provas produzidas nos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-26 |
Data de Acesso: | 2017-07-01 00:08:28 |
Data de Disponibilização: | 2017-07-01 00:08:28 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001188420165010061-DOERJ-30-06-2017.pdf | 17,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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