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Título: 0000313-82.2013.5.01.0282 - DEJT 29-06-2017
Data de Publicação: 29/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/920676
Ementa: AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. IMPROCEDÊNCIA NA HIPÓTESE. A Lei n. 12.506/2011, que estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio, entrou em vigor com a sua publicação em 13.10.2011, de modo que não alcança a dispensa do acionante. Tempus regit actum. Incidência do Enunciado n. 441 da Súmula de Jurisprudência do C. TST. Recurso não provido. Relator: Des. Marcelo Antero de Carvalho Recorrente: Florencio Pereira Silva Filho Recorrido(a): Dr Equipamentos e Logística Ltda. (1ª rda.) Recorrido(a): Purac Sínteses Indústria e Comércio Ltda. (2ª rda.) Recorrido(a): ABB Ltda. (3ª rda.) Recorrido(a): Indústria Alimentícias Marata Ltda. (4ª rda.) 1. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-21
Data de Acesso: 2017-07-01 00:08:26
Data de Disponibilização: 2017-07-01 00:08:26
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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