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Título: | 0000313-82.2013.5.01.0282 - DEJT 29-06-2017 |
Data de Publicação: | 29/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/920676 |
Ementa: | AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. IMPROCEDÊNCIA NA HIPÓTESE. A Lei n. 12.506/2011, que estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio, entrou em vigor com a sua publicação em 13.10.2011, de modo que não alcança a dispensa do acionante. Tempus regit actum. Incidência do Enunciado n. 441 da Súmula de Jurisprudência do C. TST. Recurso não provido. Relator: Des. Marcelo Antero de Carvalho Recorrente: Florencio Pereira Silva Filho Recorrido(a): Dr Equipamentos e Logística Ltda. (1ª rda.) Recorrido(a): Purac Sínteses Indústria e Comércio Ltda. (2ª rda.) Recorrido(a): ABB Ltda. (3ª rda.) Recorrido(a): Indústria Alimentícias Marata Ltda. (4ª rda.) 1. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-21 |
Data de Acesso: | 2017-07-01 00:08:26 |
Data de Disponibilização: | 2017-07-01 00:08:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003138220135010282-DOERJ-29-06-2017.pdf | 100,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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