Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0012201-59.2015.5.01.0482 - DEJT 20-06-2017
Data de Publicação: 20/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/916708
Ementa: FOLGAS TRABALHADAS - COMPENSAÇÃO - É totalmente inviável permitir que a ré possa, unilateralmente, estabelecer um suposto "banco de dias", de maneira a compensar as folgas suprimidas, ainda que por necessidade de serviço e com o objetivo de compensação posterior ou antecipado.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-13
Data de Acesso: 2017-06-28 03:54:23
Data de Disponibilização: 2017-06-28 03:54:23
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00122015920155010482-DOERJ-20-06-2017.pdf21,71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.