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Título: | 0011361-65.2015.5.01.0024 - DEJT 19-06-2017 |
Data de Publicação: | 19/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/916656 |
Ementa: | INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. Após a edição da Lei 12.619/2012, de 02/05/2012, que acrescentou o §5º ao artigo 71 da CLT, é admissível o fracionamento dos intervalos intrajornada dos rodoviários com a única condição de que exista previsão nesse sentido nos respectivos instrumentos coletivos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-06 |
Data de Acesso: | 2017-06-28 03:54:09 |
Data de Disponibilização: | 2017-06-28 03:54:09 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113616520155010024-DOERJ-19-06-2017.pdf | 25,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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