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Título: | 0100565-05.2016.5.01.0342 - DEJT 19-06-2017 |
Data de Publicação: | 19/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/916429 |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. SAAE. PROGRESSÃO HORIZONTAL. RESOLUÇÃO Nº 10/1996. A falta de avaliação do empregado não pode constituir óbice às promoções estabelecidas na Resolução nº 10/1996. Como a iniciativa para a avaliação recai sobre a própria reclamada, o empregador não pode ser beneficiado por sua inércia no cumprimento de regras por ele instituídas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDITH MARIA CORREA TOURINHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-03 |
Data de Acesso: | 2017-06-28 03:53:07 |
Data de Disponibilização: | 2017-06-28 03:53:07 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005650520165010342-DOERJ-19-06-2017.pdf | 18,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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