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Título: 0100565-05.2016.5.01.0342 - DEJT 19-06-2017
Data de Publicação: 19/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/916429
Ementa: A C Ó R D Ã O 10ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO. SAAE. PROGRESSÃO HORIZONTAL. RESOLUÇÃO Nº 10/1996. A falta de avaliação do empregado não pode constituir óbice às promoções estabelecidas na Resolução nº 10/1996. Como a iniciativa para a avaliação recai sobre a própria reclamada, o empregador não pode ser beneficiado por sua inércia no cumprimento de regras por ele instituídas.
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-03
Data de Acesso: 2017-06-28 03:53:07
Data de Disponibilização: 2017-06-28 03:53:07
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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