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Título: | 0000745-84.2014.5.01.0341 - DEJT 21-06-2017 |
Assunto: | NULIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO - SINDICATO |
Data de Publicação: | 21/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/915781 |
Ementa: | RECURSO DO RECLAMANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento no sentido de que o artigo 477, § 1º, da CLT, é norma cogente, acarretando, a ausência de homologação do TRCT pelo Sindicato de Classe, em nulidade do pedido de demissão. Recurso do reclamante conhecido e provido, no tema. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-13 |
Data de Acesso: | 2017-06-22 21:26:26 |
Data de Disponibilização: | 2017-06-22 21:26:26 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007458420145010341-DOERJ-21-06-2017.pdf | 112,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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