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Título: 0000745-84.2014.5.01.0341 - DEJT 21-06-2017
Assunto: NULIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO - SINDICATO
Data de Publicação: 21/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/915781
Ementa: RECURSO DO RECLAMANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. O Colendo Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento no sentido de que o artigo 477, § 1º, da CLT, é norma cogente, acarretando, a ausência de homologação do TRCT pelo Sindicato de Classe, em nulidade do pedido de demissão. Recurso do reclamante conhecido e provido, no tema.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-13
Data de Acesso: 2017-06-22 21:26:26
Data de Disponibilização: 2017-06-22 21:26:26
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2017

Anexos
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00007458420145010341-DOERJ-21-06-2017.pdf112,88 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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