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Título: | 0001272-85.2014.5.01.0551 - DEJT 21-06-2017 |
Data de Publicação: | 21/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/915780 |
Ementa: | RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI ESTADUAL. Considerando que foi estabelecido piso salarial normativo para os empregados integrantes da categoria, a pretensão da reclamante encontra óbice na parte final do art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000, que estabelece que a lei estadual somente será aplicada em caso de lacuna na lei federal ou nas normas coletivas de trabalho pertinentes. Recurso obreiro a que se nega provimento, no particular. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-13 |
Data de Acesso: | 2017-06-22 21:26:25 |
Data de Disponibilização: | 2017-06-22 21:26:25 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012728520145010551-DOERJ-21-06-2017.pdf | 74,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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