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Título: 0001272-85.2014.5.01.0551 - DEJT 21-06-2017
Data de Publicação: 21/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/915780
Ementa: RECURSO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI ESTADUAL. Considerando que foi estabelecido piso salarial normativo para os empregados integrantes da categoria, a pretensão da reclamante encontra óbice na parte final do art. 1º da Lei Complementar nº 103/2000, que estabelece que a lei estadual somente será aplicada em caso de lacuna na lei federal ou nas normas coletivas de trabalho pertinentes. Recurso obreiro a que se nega provimento, no particular.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-13
Data de Acesso: 2017-06-22 21:26:25
Data de Disponibilização: 2017-06-22 21:26:25
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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