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Título: | 0180600-32.2003.5.01.0010 - DEJT 21-06-2017 |
Data de Publicação: | 21/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/915776 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. REQUISITO ESPECÍFICO. É pressuposto de admissibilidade do agravo de petição a delimitação dos valores relativos à matéria impugnada, por força do disposto no § 1º do artigo 897 da CLT o que, tratando-se de impugnação parcial, se dá com a apresentação planilha atualizada que indique o valor incontroverso, acompanhada de cálculos detalhados que autorizem a conclusão de que existe equívoco naqueles homologados pelo Juízo. Agravo de petição não conhecido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-13 |
Data de Acesso: | 2017-06-22 21:26:24 |
Data de Disponibilização: | 2017-06-22 21:26:24 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01806003220035010010-DOERJ-21-06-2017.pdf | 74,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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