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Título: 0180600-32.2003.5.01.0010 - DEJT 21-06-2017
Data de Publicação: 21/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/915776
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. REQUISITO ESPECÍFICO. É pressuposto de admissibilidade do agravo de petição a delimitação dos valores relativos à matéria impugnada, por força do disposto no § 1º do artigo 897 da CLT o que, tratando-se de impugnação parcial, se dá com a apresentação planilha atualizada que indique o valor incontroverso, acompanhada de cálculos detalhados que autorizem a conclusão de que existe equívoco naqueles homologados pelo Juízo. Agravo de petição não conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-13
Data de Acesso: 2017-06-22 21:26:24
Data de Disponibilização: 2017-06-22 21:26:24
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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