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Título: 0005493-47.2016.5.01.0000 - DEJT 12-06-2017
Data de Publicação: 12/06/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/914574
Ementa: TRIBUNAL PLENO EMENTA: INICIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS PREVISTOS NA LEI Nº 5.811/1972 AINDA QUE REPETIDOS OU AMPLIADOS EM NORMAS COLETIVAS. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO JURÍDICA SUMULADA NO ÂMBITO DO REGIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE JURÍDICO A SER TUTELADO. O exame da questão jurídica está prejudicado em face da deliberação nos incidentes anteriormente apreciados, cuja tese prevalecente foi convertida em Súmula pelo Plenário deste E. Regional. Incidente de Uniformização de Jurisprudência extinto sem resolução do mérito.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-06-01
Data de Acesso: 2017-06-13 21:28:37
Data de Disponibilização: 2017-06-13 21:28:37
Tipo de Processo: Incidente de Uniformização de Jurisprudência
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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