Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010821-21.2013.5.01.0013 - DEJT 12-06-2017 |
Data de Publicação: | 12/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/913356 |
Ementa: | PEDIDO DE DEMISSÃO. HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. INEXISTENCIA DE VÍCIO. Não tendo sido produzida prova acerca do alegado vício na manifestação de vontade do reclamante, que a ele incumbia (artigo 818 da CLT c/c artigo 373, I, do CPC), prevalece a sua iniciativa para o rompimento da relação de emprego, validada pela homologação do sindicato da categoria. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-05-24 |
Data de Acesso: | 2017-06-10 21:47:24 |
Data de Disponibilização: | 2017-06-10 21:47:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00108212120135010013-DOERJ-12-06-2017.pdf | 28,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.